A ÀÖ²¥´«Ã½ busca alternativas para evitar ou minimizar remo??es involunt¨¢rias, no entanto, quando n?o ¨¦ poss¨ªvel evit¨¢-las, a empresa atua conforme a Norma de Remo??o Involunt¨¢ria, que estabelece a padroniza??o necess¨¢ria para que os processos conduzidos pela empresa estejam alinhados ¨¤s diretrizes de padr?es internacionais de sustentabilidade, como o Padr?o de Desempenho 5 da IFC - International Finance Corporation - e ESS 5 do Banco Mundial.  

A remo??o involunt¨¢ria ¨¦ um processo que tem por objetivo prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restitui??o dos meios de vida de pessoas e fam¨ªlias que sofram deslocamento tempor¨¢rio ou definitivo em raz?o de atividades da empresa. ? executada de forma planejada e com participa??o das fam¨ªlias afetadas nas tomadas de decis?o. Remo??es involunt¨¢rias emergenciais s?o evitadas e devem ser adotadas somente quando fam¨ªlias estiverem expostas aos riscos de impactos ¨¤ integridade f¨ªsica.  

No ano de 2025, 362 fam¨ªlias estavam envolvidas em processos de remo??o involunt¨¢ria no Brasil, todas na regi?o Sudeste. N?o houve remo??o involunt¨¢ria na regi?o Norte do pa¨ªs. Desse total, 231 fam¨ªlias est?o em atendimento provis¨®rio, 67 receberam atendimento definitivo e 64 fam¨ªlias est?o com o processo em avalia??o de alternativas para minimizar as remo??es. Mais informa??es a respeito de remo??es involunt¨¢rias realizadas pela ÀÖ²¥´«Ã½ podem ser encontradas no link Relat¨®rio Anual 2025.

Norma de remo??o involunt¨¢ria

Objetivo 

Prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restitui??o dos meios de vida de pessoas e fam¨ªlias que sofram deslocamento tempor¨¢rio ou definitivo em raz?o de atividade da empresa.  

Aplica??o 

- Instala??o, expans?o e/ou adequa??o de empreendimentos e/ou estruturas operacionais;  
- Atividades da empresa que ofere?am risco ¨¤ integridade f¨ªsica e ¨¤ sa¨²de e seguran?a das comunidades.  

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- Pol¨ªtica de Direitos Humanos 
- Pol¨ªtica de Sustentabilidade 

Elegibilidade 

Todos os n¨²cleos familiares que possuem v¨ªnculo com a terra urbana e rural, quando verificado com base em diagn¨®stico da realidade local, condi??o de vulnerabilidade socioecon?mica. O procedimento de remo??o involunt¨¢ria se aplica a qualquer pessoa afetada por deslocamento f¨ªsico e/ou econ?mico em raz?o de desocupa??es emergenciais.  

Arquivo ÀÖ²¥´«Ã½

Diretrizes  

- Adotar a remo??o involunt¨¢ria somente ap¨®s terem sido analisadas alternativas que possam evitar ou minimizar a perda de acesso ou uso da terra. 

- A remo??o involunt¨¢ria deve ser realizada em conson?ncia com especificidades da legisla??o local;  

- Os aspectos socioculturais locais devem ser observados, bem como medidas espec¨ªficas para restitui??o de bens, organiza??es e pr¨¢ticas coletivas. 

- Adotar meios para assegurar a participa??o das fam¨ªlias afetadas em todas as etapas do processo, atenuando assimetrias relacionadas ao acesso ¨¤ informa??o e capacidade de negocia??o. 

- Garantir canais de escuta e resposta acess¨ªveis, previs¨ªveis, transparentes, leg¨ªtimos e equitativos, para tratamento de manifesta??es (reclama??es, solicita??es e den¨²ncias) durante todas as etapas do procedimento. 

- Oferecer medidas de atendimento que garantam a restitui??o dos meios de vida em condi??o equivalente ou melhor ¨¤ anteriormente verificada. 

Etapas e atividades 

Etapa 1 - Realizar levantamentos preliminares e avaliar cen¨¢rios para subsidiar a busca de alternativas locacionais de projetos e/ou solu??es de engenharia para evitar e/ou minimizar a remo??o involunt¨¢ria. 

Na impossibilidade de evit¨¢-la:  

Etapa 2 - Realizar diagn¨®stico dos meios de vida das fam¨ªlias a serem envolvidas na remo??o involunt¨¢ria. O diagn¨®stico deve contemplar aspectos relacionados ao acesso, uso e ocupa??o da terra, condi??es de moradia, v¨ªnculos comunit¨¢rios e pr¨¢ticas coletivas, oportunidades de acesso ao trabalho e renda, acesso a servi?os essenciais de sa¨²de, educa??o e prote??o social. Outros aspectos devem ser considerados de acordo com as especificidades do contexto local.  

Etapa 3 - Estruturar uma proposta de Plano de Atendimento ¨¤ Remo??o Involunt¨¢ria ¨C PAR ¨C com base nos resultados do diagn¨®stico. O PAR deve conter as medidas necess¨¢rias para possibilitar a restitui??o dos meios de vida das fam¨ªlias afetadas. A simples indeniza??o pecuni¨¢ria deve ser evitada.  

Etapa 4 - Pactuar as medidas de atendimento do PAR a partir de f¨®rum de di¨¢logo que garanta a representatividade e participa??o das fam¨ªlias, com especial aten??o ¨¤s mais vulner¨¢veis. Na hip¨®tese de reassentamento coletivo, envolver as fam¨ªlias na escolha da ¨¢rea anfitri?.  

Etapa 5 - Executar o PAR conforme pactuado com as fam¨ªlias para viabilizar o acesso ¨¤ terra, ¨¤ moradia adequada, ¨¤s oportunidades de trabalho e renda, aos v¨ªnculos comunit¨¢rios e servi?os essenciais de sa¨²de, educa??o e prote??o social. Monitorar e avaliar os resultados do PAR e adotar medidas de atendimento complementares caso necess¨¢rio.  

Implementa??o da remo??o involunt¨¢ria  

A gest?o de processos de remo??o involunt¨¢ria pela ÀÖ²¥´«Ã½ observa especificidades do contexto local, como as caracter¨ªsticas fundi¨¢rias, socioecon?micas e socioculturais locais. No entanto, ¨¦ comum a qualquer circunst?ncia a conformidade com as diretrizes da Norma de Remo??o Involunt¨¢ria. Clique nos links abaixo e conhe?a os principais aspectos da implementa??o da remo??o involunt¨¢ria:  

A avalia??o de cen¨¢rios da remo??o involunt¨¢ria ¨¦ realizada a partir do levantamento pr¨¦vio de dados por meio de imagens de sat¨¦lite, fotos a¨¦reas e dados secund¨¢rios, a partir do qual s?o identificados os potenciais riscos relacionados ¨¤ restri??o de acesso ¨¤ terra e/ou aos recursos naturais essenciais para os meios de vida de uma comunidade. O estudo ¨¦ uma das ferramentas utilizadas para subsidiar a busca de alternativas locacionais que minimizem ou evitem a remo??o involunt¨¢ria.
O estudo da realidade local tem por objetivo identificar os potenciais impactos da remo??o involunt¨¢ria e fundamenta as a??es necess¨¢rias para garantir a restaura??o dos meios de vida das fam¨ªlias que ser?o afetadas pela remo??o involunt¨¢ria. O diagn¨®stico, que deve ser realizado por consultoria especializada, envolve o desenvolvimento e an¨¢lise integrada de estudos tem¨¢ticos, viabilizando um conhecimento sist¨ºmico da comunidade. A elabora??o do diagn¨®stico tem como base o levantamento de informa??es em campo, como dados f¨ªsicos e socioecon?micos da ¨¢rea de interesse e, a depender do contexto, estudos espec¨ªficos a respeito dos aspectos identit¨¢rios e das rela??es comunit¨¢rias.
A sinergia entre as atividades da remo??o involunt¨¢ria ¨¦ fundamental para o relacionamento com as fam¨ªlias envolvidas e demais stakeholders locais. Equipe dedicada ao di¨¢logo ¨¦ respons¨¢vel por integrar os levantamentos de campo e por manter um fluxo centralizado de informa??es e intera??es que contribui positivamente na gest?o de manifesta??es da comunidade.
Informa??es relativas ¨¤ remo??o involunt¨¢ria s?o gerenciadas por meio de sistema interno e em conformidade com princ¨ªpios e legisla??es aplic¨¢veis ¨¤ prote??o de dados. A remo??o involunt¨¢ria ¨¦ um dos fatos geradores de manifesta??es que s?o gerenciadas por meio do Mecanismo de Escuta e Resposta que comp?e o Modelo de Gest?o Global de Manifesta??es. As equipes que atuam em campo s?o capacitadas para registrar as manifesta??es para que todas sejam adequadamente tratadas. Para conhecer mais, clique no link Mecanismo de Escuta e Resposta.
Re¨²ne as medidas de atendimento que visam garantir a restitui??o dos meios de vida, os grupos de atendimento e os crit¨¦rios de elegibilidade. Os objetivos do PAR s?o: repor o acesso ¨¤ terra e restituir a condi??o de moradia, bem como restabelecer os v¨ªnculos comunit¨¢rios, as oportunidades de trabalho, gera??o de renda e o acesso a servi?os essenciais. A finalidade e o prazo de desocupa??o definem o car¨¢ter do PAR.  

PAR - Emergencial: adotado quando h¨¢ risco iminente ¨¤ sa¨²de que exige medidas emergenciais para manuten??o dos meios de vida das fam¨ªlias.  

PAR ¨C Atendimento Provis¨®rio: re¨²ne medidas transit¨®rias para manuten??o dos meios de vida at¨¦ que seja disponibilizado atendimento definitivo, seja retorno ao im¨®vel de origem ou mudan?a para um novo im¨®vel.  

PAR ¨C Atendimento Definitivo: re¨²ne medidas que garantam a restitui??o dos meios de vida das fam¨ªlias no local definitivo de moradia ou da atividade econ?mica.  
A ÀÖ²¥´«Ã½ adota meios para evitar remo??es involunt¨¢rias emergenciais, no entanto essa ¨¦ uma medida inevit¨¢vel para garantir a seguran?a da comunidade, somente sendo adotada quando o risco ¨¦ atestado pelo poder p¨²blico. Apesar da impossibilidade de pactua??o pr¨¦via, o PAR Emergencial abarca compensa??es individuais e coletivas necess¨¢rias para garantir melhores condi??es de vida ¨¤s fam¨ªlias afetadas em compara??o ¨¤ situa??o anterior ¨¤ remo??o involunt¨¢ria. Conhe?a mais sobre as medidas compensat¨®rias adotadas pela ÀÖ²¥´«Ã½ em cada territ¨®rio em
A negocia??o coletiva ¨¦ recomendada para a constru??o de consenso e legitimidade do PAR, garantindo par?metros universais e equ?nimes ¨¤s compensa??es aplic¨¢veis ¨¤ cada fam¨ªlia. F¨®rum de di¨¢logo ¨¦ estabelecido e reuni?es abertas ¨¤s partes interessadas s?o realizadas para garantir transpar¨ºncia na pactua??o das medidas de atendimento. A depender do contexto local, a Defensoria P¨²blica ¨¦ convidada a prestar assist¨ºncia jur¨ªdica ¨¤s fam¨ªlias, forma de atenuar assimetrias no acesso ¨¤ informa??o e na capacidade de negocia??o.
A partir da ades?o das fam¨ªlias ao PAR ¨¦ viabilizada a reposi??o da terra e da moradia adequada no atendimento provis¨®rio ou definitivo. Deve ser ofertada ¨¤s fam¨ªlias alternativas para escolha do novo local de moradia e/ou da atividade econ?mica considerando vantagens locacionais que promovam a restitui??o dos meios de vida. Acompanhamento t¨¦cnico social deve ser ofertado para a mudan?a dos bens, animais, maquin¨¢rios e equipamentos, bem como para reposi??o do desempenho da atividade econ?mica. O restabelecimento do acesso aos servi?os de sa¨²de, educa??o e prote??o social integram as a??es de acompanhamento ap¨®s a mudan?a.

A verifica??o da remo??o involunt¨¢ria tem como principal ferramenta o monitoramento de indicadores realizado a partir do levantamento peri¨®dico e an¨¢lise de dados por consultoria externa. As dimens?es de an¨¢lise, que variam de acordo com as especificidades de cada processo, envolvem a restitui??o do acesso ¨¤ terra, ¨¤ moradia adequada, ¨¤s oportunidades de trabalho e renda, o restabelecimento de v¨ªnculos comunit¨¢rios, das pr¨¢ticas coletivas e do acesso aos servi?os essenciais. A depender do resultado s?o definidas medidas complementares.