

A ÀÖ²¥´«Ã½ busca alternativas para evitar ou minimizar remo??es involunt¨¢rias, no entanto, quando n?o ¨¦ poss¨ªvel evit¨¢-las, a empresa atua conforme a Norma de Remo??o Involunt¨¢ria, que estabelece a padroniza??o necess¨¢ria para que os processos conduzidos pela empresa estejam alinhados ¨¤s diretrizes de padr?es internacionais de sustentabilidade, como o Padr?o de Desempenho 5 da IFC - International Finance Corporation - e ESS 5 do Banco Mundial.
A remo??o involunt¨¢ria ¨¦ um processo que tem por objetivo prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restitui??o dos meios de vida de pessoas e fam¨ªlias que sofram deslocamento tempor¨¢rio ou definitivo em raz?o de atividades da empresa. ? executada de forma planejada e com participa??o das fam¨ªlias afetadas nas tomadas de decis?o. Remo??es involunt¨¢rias emergenciais s?o evitadas e devem ser adotadas somente quando fam¨ªlias estiverem expostas aos riscos de impactos ¨¤ integridade f¨ªsica.
No ano de 2025, 362 fam¨ªlias estavam envolvidas em processos de remo??o involunt¨¢ria no Brasil, todas na regi?o Sudeste. N?o houve remo??o involunt¨¢ria na regi?o Norte do pa¨ªs. Desse total, 231 fam¨ªlias est?o em atendimento provis¨®rio, 67 receberam atendimento definitivo e 64 fam¨ªlias est?o com o processo em avalia??o de alternativas para minimizar as remo??es. Mais informa??es a respeito de remo??es involunt¨¢rias realizadas pela ÀÖ²¥´«Ã½ podem ser encontradas no link Relat¨®rio Anual 2025.
Norma de remo??o involunt¨¢ria
Objetivo
Prevenir impactos socioambientais e possibilitar a restitui??o dos meios de vida de pessoas e fam¨ªlias que sofram deslocamento tempor¨¢rio ou definitivo em raz?o de atividade da empresa.
Aplica??o
- Instala??o, expans?o e/ou adequa??o de empreendimentos e/ou estruturas operacionais;
- Atividades da empresa que ofere?am risco ¨¤ integridade f¨ªsica e ¨¤ sa¨²de e seguran?a das comunidades.
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- Pol¨ªtica de Direitos Humanos
- Pol¨ªtica de Sustentabilidade
Elegibilidade
Todos os n¨²cleos familiares que possuem v¨ªnculo com a terra urbana e rural, quando verificado com base em diagn¨®stico da realidade local, condi??o de vulnerabilidade socioecon?mica. O procedimento de remo??o involunt¨¢ria se aplica a qualquer pessoa afetada por deslocamento f¨ªsico e/ou econ?mico em raz?o de desocupa??es emergenciais.

Diretrizes
- Adotar a remo??o involunt¨¢ria somente ap¨®s terem sido analisadas alternativas que possam evitar ou minimizar a perda de acesso ou uso da terra.
- A remo??o involunt¨¢ria deve ser realizada em conson?ncia com especificidades da legisla??o local;
- Os aspectos socioculturais locais devem ser observados, bem como medidas espec¨ªficas para restitui??o de bens, organiza??es e pr¨¢ticas coletivas.
- Adotar meios para assegurar a participa??o das fam¨ªlias afetadas em todas as etapas do processo, atenuando assimetrias relacionadas ao acesso ¨¤ informa??o e capacidade de negocia??o.
- Garantir canais de escuta e resposta acess¨ªveis, previs¨ªveis, transparentes, leg¨ªtimos e equitativos, para tratamento de manifesta??es (reclama??es, solicita??es e den¨²ncias) durante todas as etapas do procedimento.
- Oferecer medidas de atendimento que garantam a restitui??o dos meios de vida em condi??o equivalente ou melhor ¨¤ anteriormente verificada.
Etapas e atividades
Etapa 1 - Realizar levantamentos preliminares e avaliar cen¨¢rios para subsidiar a busca de alternativas locacionais de projetos e/ou solu??es de engenharia para evitar e/ou minimizar a remo??o involunt¨¢ria.
Na impossibilidade de evit¨¢-la:
Etapa 2 - Realizar diagn¨®stico dos meios de vida das fam¨ªlias a serem envolvidas na remo??o involunt¨¢ria. O diagn¨®stico deve contemplar aspectos relacionados ao acesso, uso e ocupa??o da terra, condi??es de moradia, v¨ªnculos comunit¨¢rios e pr¨¢ticas coletivas, oportunidades de acesso ao trabalho e renda, acesso a servi?os essenciais de sa¨²de, educa??o e prote??o social. Outros aspectos devem ser considerados de acordo com as especificidades do contexto local.
Etapa 3 - Estruturar uma proposta de Plano de Atendimento ¨¤ Remo??o Involunt¨¢ria ¨C PAR ¨C com base nos resultados do diagn¨®stico. O PAR deve conter as medidas necess¨¢rias para possibilitar a restitui??o dos meios de vida das fam¨ªlias afetadas. A simples indeniza??o pecuni¨¢ria deve ser evitada.
Etapa 4 - Pactuar as medidas de atendimento do PAR a partir de f¨®rum de di¨¢logo que garanta a representatividade e participa??o das fam¨ªlias, com especial aten??o ¨¤s mais vulner¨¢veis. Na hip¨®tese de reassentamento coletivo, envolver as fam¨ªlias na escolha da ¨¢rea anfitri?.
Etapa 5 - Executar o PAR conforme pactuado com as fam¨ªlias para viabilizar o acesso ¨¤ terra, ¨¤ moradia adequada, ¨¤s oportunidades de trabalho e renda, aos v¨ªnculos comunit¨¢rios e servi?os essenciais de sa¨²de, educa??o e prote??o social. Monitorar e avaliar os resultados do PAR e adotar medidas de atendimento complementares caso necess¨¢rio.
Implementa??o da remo??o involunt¨¢ria
A gest?o de processos de remo??o involunt¨¢ria pela ÀÖ²¥´«Ã½ observa especificidades do contexto local, como as caracter¨ªsticas fundi¨¢rias, socioecon?micas e socioculturais locais. No entanto, ¨¦ comum a qualquer circunst?ncia a conformidade com as diretrizes da Norma de Remo??o Involunt¨¢ria. Clique nos links abaixo e conhe?a os principais aspectos da implementa??o da remo??o involunt¨¢ria:
PAR - Emergencial: adotado quando h¨¢ risco iminente ¨¤ sa¨²de que exige medidas emergenciais para manuten??o dos meios de vida das fam¨ªlias.
PAR ¨C Atendimento Provis¨®rio: re¨²ne medidas transit¨®rias para manuten??o dos meios de vida at¨¦ que seja disponibilizado atendimento definitivo, seja retorno ao im¨®vel de origem ou mudan?a para um novo im¨®vel.
PAR ¨C Atendimento Definitivo: re¨²ne medidas que garantam a restitui??o dos meios de vida das fam¨ªlias no local definitivo de moradia ou da atividade econ?mica.
A verifica??o da remo??o involunt¨¢ria tem como principal ferramenta o monitoramento de indicadores realizado a partir do levantamento peri¨®dico e an¨¢lise de dados por consultoria externa. As dimens?es de an¨¢lise, que variam de acordo com as especificidades de cada processo, envolvem a restitui??o do acesso ¨¤ terra, ¨¤ moradia adequada, ¨¤s oportunidades de trabalho e renda, o restabelecimento de v¨ªnculos comunit¨¢rios, das pr¨¢ticas coletivas e do acesso aos servi?os essenciais. A depender do resultado s?o definidas medidas complementares.